XIII Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro

Em sua décima terceira edição a Conferência de Arbitragem Internacional do Rio De Janeiro discutirá os aspectos relevantes do Erro na Arbitragem.
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A quem cabe julgar contratos de concessão de petróleo?

Em caso inédito, ministros analisam conflito de competência entre tribunal e juízo arbitral
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A arbitrabilidade de dissídios individuais e a reforma

O mundo moderno exige soluções simples e eficazes, como o procedimento arbitral
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Vídeo – A Reforma Trabalhista e a Arbitragem no Contrato de Trabalho

Nesta edição, Asdrubal Júnior comenta sobre o texto aprovado na Câmara dos Deputados da Reforma Trabalhista, na parte que contempla a possibilidade de se prever a Cláusula da Arbitragem
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Litigar no processo judicial pode ser mais caro do que na arbitragem

As últimas alterações no processo judicial brasileiro, sobretudo após o primeiro ano de vigência do novo Código de Processo Civil, impõem nova reflexão sobre o custo de se litigar
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Oferta unilateral e vinculante de arbitragem pela União em PPI

A Medida Provisória 752/16 estabeleceu diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria firmados nos termos da Lei 13.334/16 (PPI – Programa de Parcerias de
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A possibilidade do financiamento de arbitragem por terceiros

Na origem o TPF é a sigla da expressão em inglês para third-party funding que, no Brasil, é chamado de Financiamento de Arbitragem por Terceiros.
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Arbitragem, Tribunal de Contas e Direito Marítimo e Portuário – III

O controle a ser feito pelas Cortes de Contas restringe-se ao de legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos. O que for decidido pela via arbitral, repercuta ou não
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Liquidação da sentença arbitral

Havendo sentença arbitral ilíquida, é o próprio árbitro quem deve promover a liquidação, complementando a sentença, a não ser que haja disposição em contrário na convenção de arbitragem, mediante
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A arbitragem e a teoria geral do contrato III – O discernimento dos aspectos relevantes, inerentes à vontade contratual

Em relação a cada contrato, seja nominado ou inominado, essa vontade é específica, segundo a função econômica que as partes pretendem alcançar na sua celebração.
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