Lei nº 13.105/2015

Código de Processo Civil

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O que esta norma regulamenta

O Código de Processo Civil de 2015 reúne as normas que regem a tramitação dos processos no Poder Judiciário brasileiro. Além da disciplina processual, a lei dedica um capítulo específico à mediação e à conciliação, reconhecendo essas técnicas como instrumentos de política judiciária de composição de litígios.

Por que esta norma importa para a resolução de conflitos

A norma institui a conciliação e a mediação como etapas estruturadas no processo civil e prevê a realização de audiências de autocomposição. Ao reconhecer os métodos consensuais como parte da rotina processual, confere lastro legal à utilização da conciliação e da mediação também em ambiente extrajudicial.

Aspectos centrais da norma

Audiência de conciliação

Em ações que admitam autocomposição, o juízo deve designar audiência de conciliação antes da contestação, salvo se as partes manifestarem expressamente o desinteresse na sua realização.

Centros judiciários de solução de conflitos

A lei prevê a estruturação de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de litígios no âmbito do Judiciário.

Mediação judicial

Incidente em processo já em andamento, a critério do juízo e das partes.

Confidencialidade

As informações trazidas na mediação são sigilosas e não podem ser utilizadas em outros processos sem autorização de quem as compartilhou.

Como a norma se conecta aos procedimentos da Câmara

Os métodos administrados pela CNA — conciliação, mediação e negociação — seguem a mesma lógica consensual prevista no Código de Processo Civil. A diferença está no ambiente: na Câmara, o procedimento é extrajudicial, voluntário e conduzido com sigilo, antes ou independentemente de uma ação judicial.

Dúvidas comuns sobre a norma

A conciliação prevista no CPC é a mesma oferecida pela CNA?

O método é semelhante, mas a conciliação judicial ocorre dentro de um processo em curso; na CNA a conciliação é extrajudicial e pode acontecer antes de qualquer processo.

A lei prevê sua realização quando a causa admitir autocomposição, salvo se as partes declinarem expressamente. A participação, porém, é voluntária.

A arbitragem é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.307/1996. O Código de Processo Civil também reconhece sua utilização e contém disposições relacionadas à arbitragem e à sentença arbitral.

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