Decreto nº 10.025/2019

Decreto Arbitragem Portuária

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O que esta norma regulamenta

O Decreto nº 10.025/2019 regulamenta a mediação e a arbitragem para a solução de litígios envolvendo a exploração de portos organizados e instalações portuárias. Prevê a utilização de câmaras de mediação e arbitragem, públicas ou privadas, para conduzir as disputas desse setor.

Por que esta norma importa para a resolução de conflitos

Traz previsão específica para conflitos setoriais de infraestrutura portuária, ampliando o alcance dos métodos extrajudiciais em relações que envolvem o setor portuário e conferindo segurança jurídica à aplicação desses métodos nesse recorte.

Aspectos centrais da norma

Abrangência setorial

Aplica-se a conflitos relativos a portos organizados e instalações portuárias.

Câmaras especializadas

Admite a atuação de câmaras de mediação e arbitragem para a condução dos procedimentos no setor portuário.

Registros e procedimentos

Estabelece formalidades para a organização das câmaras e a tramitação dos casos a elas submetidos.

Caráter consensual e decisório

Combina mediação (consensual) e arbitragem (decisória) como instrumentos aplicáveis ao setor portuário.

Como a norma se conecta aos procedimentos da Câmara

A CNA administra procedimentos de mediação e arbitragem que podem ser aplicados a conflitos do setor portuário, seguindo as formalidades previstas na regulamentação quando as partes optarem por conduzir o caso por uma câmara.

 

Dúvidas comuns sobre a norma

Este decreto cria novas leis de arbitragem?

Não. Ele regulamenta o uso dos métodos já existentes — arbitragem e mediação — em situações específicas do setor portuário.

Depende do que as partes convencionarem e das regras aplicáveis. O decreto viabiliza os métodos, sem impor sua aplicação a todo litígio.

Sim, quando as partes optarem por uma câmara para conduzir mediação ou arbitragem conforme as regras previstas na regulamentação.

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