Decreto nº 10.025/2019
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O Decreto nº 10.025/2019 regulamenta a mediação e a arbitragem para a solução de litígios envolvendo a exploração de portos organizados e instalações portuárias. Prevê a utilização de câmaras de mediação e arbitragem, públicas ou privadas, para conduzir as disputas desse setor.
Traz previsão específica para conflitos setoriais de infraestrutura portuária, ampliando o alcance dos métodos extrajudiciais em relações que envolvem o setor portuário e conferindo segurança jurídica à aplicação desses métodos nesse recorte.
Aplica-se a conflitos relativos a portos organizados e instalações portuárias.
Admite a atuação de câmaras de mediação e arbitragem para a condução dos procedimentos no setor portuário.
Estabelece formalidades para a organização das câmaras e a tramitação dos casos a elas submetidos.
Combina mediação (consensual) e arbitragem (decisória) como instrumentos aplicáveis ao setor portuário.
A CNA administra procedimentos de mediação e arbitragem que podem ser aplicados a conflitos do setor portuário, seguindo as formalidades previstas na regulamentação quando as partes optarem por conduzir o caso por uma câmara.
Não. Ele regulamenta o uso dos métodos já existentes — arbitragem e mediação — em situações específicas do setor portuário.
Depende do que as partes convencionarem e das regras aplicáveis. O decreto viabiliza os métodos, sem impor sua aplicação a todo litígio.
Sim, quando as partes optarem por uma câmara para conduzir mediação ou arbitragem conforme as regras previstas na regulamentação.
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