método
A mediação é um método consensual em que um terceiro imparcial facilita o diálogo e auxilia as partes na compreensão do conflito.
O mediador não impõe decisões nem apresenta uma solução pronta. Seu papel é estimular a comunicação e apoiar a construção de alternativas pelos próprios envolvidos.
A CNA organiza as sessões, as comunicações e os documentos, oferecendo um ambiente seguro e estruturado para o desenvolvimento do consenso.
Regulamentada pela Lei de Mediação — Lei nº 13.140/2015. A mediação auxilia as partes a desenvolver soluções consensuais com o apoio de um terceiro imparcial, sem poder decisório.
Benefícios
A mediação cria um espaço estruturado para que as partes compreendam interesses, restabeleçam a comunicação e construam uma solução conjunta.
O diálogo mediado ajuda as partes a compreender interesses e construir soluções adequadas ao conflito.
As partes definem os termos da solução, preservando autonomia sobre as decisões e sobre os resultados.
O mediador conduz toda comunicação com neutralidade, equilíbrio e respeito aos interesses envolvidos.
A mediação reduz desgastes e favorece a preservação de relações pessoais, profissionais ou comerciais.
Na mediação, as partes têm espaço para expressar percepções, identificar interesses e construir alternativas com apoio de um profissional imparcial.
O objetivo é restabelecer o diálogo e desenvolver uma solução consensual adequada às necessidades dos envolvidos.
INDICAÇÕES
A mediação é indicada quando as partes desejam preservar o diálogo, compreender interesses e participar diretamente da construção da solução.
É especialmente adequada para conflitos que envolvem relações continuadas, questões complexas ou situações em que a comunicação entre os envolvidos precisa ser restabelecida.
Conflitos entre organizações, entidades ou órgãos públicos que possam admitir solução consensual.
Situações em que as partes desejam solucionar o conflito sem romper vínculos pessoais, comerciais ou profissionais.
Como Funciona
Um caminho organizado para que as partes expressem seus interesses, retomem o diálogo e desenvolvam uma solução consensual.
Uma das partes apresenta o conflito e encaminha as informações necessárias para iniciar o procedimento.
A outra parte recebe o convite, conhece as orientações iniciais e decide livremente sobre sua participação.
O mediador conduz o diálogo, identifica interesses e auxilia na construção de possíveis soluções entre as partes.
Havendo consenso, os termos definidos pelas partes são registrados e formalizados em documento próprio.
Entenda as características de cada método e identifique a solução mais adequada à natureza do conflito.
A CNA pode ajudar a compreender as características de cada método e orientar sobre os primeiros passos para iniciar um procedimento extrajudicial.