SOLUÇÕES

Mediação

método

O que é e para quem é

A mediação é um método consensual em que um terceiro imparcial facilita o diálogo e auxilia as partes na compreensão do conflito.

 

O mediador não impõe decisões nem apresenta uma solução pronta. Seu papel é estimular a comunicação e apoiar a construção de alternativas pelos próprios envolvidos.

 

A CNA organiza as sessões, as comunicações e os documentos, oferecendo um ambiente seguro e estruturado para o desenvolvimento do consenso.

Regulamentada pela Lei de Mediação — Lei nº 13.140/2015. A mediação auxilia as partes a desenvolver soluções consensuais com o apoio de um terceiro imparcial, sem poder decisório.

Benefícios

Por que escolher este método

A mediação cria um espaço estruturado para que as partes compreendam interesses, restabeleçam a comunicação e construam uma solução conjunta.

Diálogo construtivo

O diálogo mediado ajuda as partes a compreender interesses e construir soluções adequadas ao conflito.

Autonomia das partes

As partes definem os termos da solução, preservando autonomia sobre as decisões e sobre os resultados.

Imparcialidade

O mediador conduz toda comunicação com neutralidade, equilíbrio e respeito aos interesses envolvidos.

Preservação das relações

A mediação reduz desgastes e favorece a preservação de relações pessoais, profissionais ou comerciais.

DIÁLOGO E AUTONOMIA

Quando compreender o conflito é parte da solução.

Na mediação, as partes têm espaço para expressar percepções, identificar interesses e construir alternativas com apoio de um profissional imparcial.

 

O objetivo é restabelecer o diálogo e desenvolver uma solução consensual adequada às necessidades dos envolvidos.

INDICAÇÕES

Quando a mediação pode ser utilizada?

A mediação é indicada quando as partes desejam preservar o diálogo, compreender interesses e participar diretamente da construção da solução.

 

É especialmente adequada para conflitos que envolvem relações continuadas, questões complexas ou situações em que a comunicação entre os envolvidos precisa ser restabelecida.

  • Relações contratuais
    Divergências relacionadas a obrigações, pagamentos, prazos, entregas e interpretação de contratos.

  • Conflitos empresariais
    Controvérsias entre empresas, sócios, parceiros, fornecedores e profissionais envolvidos em relações comerciais.

  • Relações institucionais

    Conflitos entre organizações, entidades ou órgãos públicos que possam admitir solução consensual.

  • Relações continuadas

    Situações em que as partes desejam solucionar o conflito sem romper vínculos pessoais, comerciais ou profissionais.

  • Parcerias e prestação de serviços
    Conflitos relacionados a contratos, entregas, responsabilidades e expectativas entre os envolvidos.

Como Funciona

O percurso do procedimento

Um caminho organizado para que as partes expressem seus interesses, retomem o diálogo e desenvolvam uma solução consensual.

Solicitação

Uma das partes apresenta o conflito e encaminha as informações necessárias para iniciar o procedimento.

Convite

A outra parte recebe o convite, conhece as orientações iniciais e decide livremente sobre sua participação.

Sessões

O mediador conduz o diálogo, identifica interesses e auxilia na construção de possíveis soluções entre as partes.

Acordo

Havendo consenso, os termos definidos pelas partes são registrados e formalizados em documento próprio.

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