Mediação, conciliação e arbitragem: qual a diferença?

Diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem

Mediação, conciliação e arbitragem são formas de solucionar conflitos sem depender exclusivamente do processo judicial tradicional.

Embora os três métodos tenham como objetivo tratar controvérsias de maneira estruturada, existe uma diferença fundamental entre eles:

na mediação e na conciliação, as partes constroem a solução; na arbitragem, um árbitro pode decidir o conflito.

Entender essa diferença é essencial para escolher o procedimento mais adequado.

O que é mediação?

Na mediação, um terceiro imparcial auxilia as partes a restabelecer ou melhorar o diálogo e identificar possíveis soluções para a controvérsia.

A Lei nº 13.140/2015 define o mediador como um terceiro imparcial sem poder decisório, cuja função é auxiliar e estimular as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais. A legislação também estabelece princípios como imparcialidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Portanto, o mediador não determina quem está certo ou errado.

A solução continua nas mãos dos envolvidos.

Quando a mediação costuma ser interessante?

A mediação pode ser especialmente útil quando existe uma relação anterior ou continuada entre as partes e preservar a comunicação possui importância.

O Código de Processo Civil orienta que o mediador atue preferencialmente em situações em que exista vínculo anterior, auxiliando os interessados a compreender as questões e interesses envolvidos para que eles próprios identifiquem soluções consensuais.

O que é conciliação?

A conciliação também busca um acordo construído pelas partes.

A diferença está principalmente na forma de atuação do terceiro imparcial.

O conciliador pode assumir uma postura mais ativa na busca de uma solução, inclusive sugerindo alternativas, sem exercer qualquer tipo de constrangimento para que as partes aceitem determinada proposta.

O CNJ explica que a conciliação é normalmente utilizada em conflitos mais simples ou restritos, enquanto a mediação costuma ser empregada em conflitos mais complexos ou multidimensionais.

O que é arbitragem?

Na arbitragem, a dinâmica é diferente.

As partes concordam em submeter determinada controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral.

Depois de analisar alegações, documentos, provas e demais elementos apresentados durante o procedimento, o árbitro pode decidir a controvérsia por meio de uma sentença arbitral.

A arbitragem brasileira é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996 e pode ser utilizada para conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Qual é a principal diferença?

Podemos resumir assim:

Mediação: o mediador facilita a comunicação e as partes constroem a solução.

Conciliação: o conciliador pode participar mais ativamente e sugerir alternativas, mas a decisão de aceitar um acordo continua pertencendo às partes.

Arbitragem: o árbitro possui poder para decidir a controvérsia e proferir sentença arbitral.

Por isso, não existe necessariamente um método “melhor”.

Existe o método mais adequado às características de cada conflito.

O acordo de mediação tem validade?

Sim.

A Lei de Mediação estabelece que, quando houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial. Quando homologado judicialmente, constitui título executivo judicial.

Isso permite que uma solução consensual construída pelas partes também produza efeitos jurídicos relevantes.

E a sentença arbitral?

A sentença arbitral possui uma natureza diferente porque não resulta simplesmente de um acordo.

Ela é uma decisão.

A Lei de Arbitragem determina que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial entre as partes e seus sucessores e, quando condenatória, constitui título executivo.

Como saber qual escolher?

A escolha depende de aspectos como:

  • natureza da controvérsia;
  • existência de vínculo entre as partes;
  • interesse em preservar a relação;
  • possibilidade de negociação;
  • existência de cláusula arbitral;
  • necessidade ou não de uma decisão imposta por terceiro;
  • natureza dos direitos envolvidos.

Em algumas situações, tentar uma solução consensual pode ser o caminho mais adequado.

Em outras, será necessário que um terceiro decida a controvérsia.

Encontre um caminho adequado para solucionar o conflito

A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem administra procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, oferecendo estrutura para diferentes formas de solução de controvérsias.

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