O que é mediação?
Na mediação, um terceiro imparcial auxilia as partes a restabelecer ou melhorar o diálogo e identificar possíveis soluções para a controvérsia.
A Lei nº 13.140/2015 define o mediador como um terceiro imparcial sem poder decisório, cuja função é auxiliar e estimular as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais. A legislação também estabelece princípios como imparcialidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
Portanto, o mediador não determina quem está certo ou errado.
A solução continua nas mãos dos envolvidos.
Quando a mediação costuma ser interessante?
A mediação pode ser especialmente útil quando existe uma relação anterior ou continuada entre as partes e preservar a comunicação possui importância.
O Código de Processo Civil orienta que o mediador atue preferencialmente em situações em que exista vínculo anterior, auxiliando os interessados a compreender as questões e interesses envolvidos para que eles próprios identifiquem soluções consensuais.
O que é conciliação?
A conciliação também busca um acordo construído pelas partes.
A diferença está principalmente na forma de atuação do terceiro imparcial.
O conciliador pode assumir uma postura mais ativa na busca de uma solução, inclusive sugerindo alternativas, sem exercer qualquer tipo de constrangimento para que as partes aceitem determinada proposta.
O CNJ explica que a conciliação é normalmente utilizada em conflitos mais simples ou restritos, enquanto a mediação costuma ser empregada em conflitos mais complexos ou multidimensionais.
O que é arbitragem?
Na arbitragem, a dinâmica é diferente.
As partes concordam em submeter determinada controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral.
Depois de analisar alegações, documentos, provas e demais elementos apresentados durante o procedimento, o árbitro pode decidir a controvérsia por meio de uma sentença arbitral.
A arbitragem brasileira é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996 e pode ser utilizada para conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Qual é a principal diferença?
Podemos resumir assim:
Mediação: o mediador facilita a comunicação e as partes constroem a solução.
Conciliação: o conciliador pode participar mais ativamente e sugerir alternativas, mas a decisão de aceitar um acordo continua pertencendo às partes.
Arbitragem: o árbitro possui poder para decidir a controvérsia e proferir sentença arbitral.
Por isso, não existe necessariamente um método “melhor”.
Existe o método mais adequado às características de cada conflito.
O acordo de mediação tem validade?
Sim.
A Lei de Mediação estabelece que, quando houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial. Quando homologado judicialmente, constitui título executivo judicial.
Isso permite que uma solução consensual construída pelas partes também produza efeitos jurídicos relevantes.
E a sentença arbitral?
A sentença arbitral possui uma natureza diferente porque não resulta simplesmente de um acordo.
Ela é uma decisão.
A Lei de Arbitragem determina que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial entre as partes e seus sucessores e, quando condenatória, constitui título executivo.
Como saber qual escolher?
A escolha depende de aspectos como:
- natureza da controvérsia;
- existência de vínculo entre as partes;
- interesse em preservar a relação;
- possibilidade de negociação;
- existência de cláusula arbitral;
- necessidade ou não de uma decisão imposta por terceiro;
- natureza dos direitos envolvidos.
Em algumas situações, tentar uma solução consensual pode ser o caminho mais adequado.
Em outras, será necessário que um terceiro decida a controvérsia.
Encontre um caminho adequado para solucionar o conflito
A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem administra procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, oferecendo estrutura para diferentes formas de solução de controvérsias.