O que é arbitragem e como funciona?

Procedimento de arbitragem e resolução de conflitos

Quando surge um conflito relacionado a um contrato, uma relação empresarial ou uma obrigação patrimonial, recorrer ao Poder Judiciário não é necessariamente o único caminho disponível.

A arbitragem é um método adequado de solução de conflitos no qual as partes submetem determinada controvérsia à decisão de um ou mais árbitros, em vez de levá-la inicialmente a um juiz estatal.

No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A legislação permite que pessoas capazes de contratar utilizem esse método para resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

Mas como isso funciona na prática?

Como funciona a arbitragem?

A utilização da arbitragem decorre de uma manifestação de vontade das partes.

Essa escolha pode ocorrer antes mesmo de existir um conflito, por meio de uma cláusula compromissória inserida em um contrato, ou depois que a controvérsia já surgiu, por meio de um compromisso arbitral.

A própria Lei de Arbitragem reconhece essas duas formas como espécies de convenção de arbitragem.

Quando a arbitragem é instituída, a controvérsia passa a ser analisada pelo árbitro ou tribunal arbitral responsável pelo procedimento.

De acordo com a legislação, pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. Elas também podem adotar as regras de uma instituição especializada na administração de procedimentos arbitrais.

Qual é o papel de uma Câmara de Arbitragem?

Uma Câmara de Arbitragem não deve ser confundida com o próprio árbitro.

A instituição arbitral é responsável pela administração e organização do procedimento, conforme seu regulamento e a convenção estabelecida pelas partes.

Isso pode envolver, entre outros aspectos:

  • recebimento e organização dos requerimentos;
  • comunicação entre os participantes;
  • administração de prazos;
  • organização de documentos e atos procedimentais;
  • apoio à constituição do tribunal arbitral;
  • realização das atividades previstas no regulamento da instituição.

O julgamento da controvérsia, por sua vez, cabe ao árbitro ou tribunal arbitral constituído para aquele procedimento.

Quem decide o conflito?

Uma das principais diferenças entre arbitragem, mediação e conciliação está justamente aqui.

Na mediação e na conciliação, busca-se construir uma solução consensual entre as próprias partes.

Na arbitragem, caso não haja solução consensual no curso do procedimento, o árbitro analisa a controvérsia e profere uma sentença arbitral.

A Lei nº 9.307/1996 estabelece que o árbitro atua como juiz de fato e de direito e que a sentença arbitral, em regra, não depende de homologação pelo Poder Judiciário.

A decisão da arbitragem tem validade jurídica?

Sim.

A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário. Quando condenatória, constitui título executivo.

O Código de Processo Civil também reconhece expressamente a sentença arbitral como título executivo judicial.

Isso significa que arbitragem não é uma negociação informal ou uma simples opinião emitida por um terceiro.

Trata-se de um procedimento reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Quais conflitos podem ser levados à arbitragem?

A Lei de Arbitragem estabelece um requisito fundamental: a controvérsia deve envolver direitos patrimoniais disponíveis.

Em termos simples, são direitos de natureza econômica sobre os quais as partes possuem disponibilidade jurídica para negociar.

Por isso, a arbitragem pode aparecer em diferentes relações contratuais, empresariais, societárias, comerciais, imobiliárias e patrimoniais, desde que os requisitos legais estejam presentes.

A possibilidade concreta de utilização da arbitragem deve sempre ser analisada considerando a natureza do conflito e a relação jurídica existente.

Quais são as características da arbitragem?

Uma das características mais importantes é a possibilidade de as partes estruturarem diversos aspectos do procedimento.

Dependendo da convenção de arbitragem e do regulamento escolhido, é possível definir aspectos como número de árbitros, forma de escolha, regras procedimentais e outros elementos relacionados à condução da arbitragem.

Essa flexibilidade permite estruturar o procedimento de forma compatível com as características da controvérsia.

É importante, porém, evitar afirmações absolutas de que toda arbitragem será necessariamente mais rápida, barata ou confidencial que um processo judicial. Essas características dependem do caso concreto, da convenção entre as partes e das regras aplicáveis ao procedimento.

Arbitragem substitui completamente o Poder Judiciário?

Não. A arbitragem e o Poder Judiciário possuem funções distintas e podem interagir em determinadas situações previstas em lei.

Por exemplo, caso uma sentença arbitral condenatória não seja voluntariamente cumprida, sua execução poderá exigir atuação do Judiciário. O Código de Processo Civil determina inclusive que o cumprimento de sentença arbitral ocorre perante o juízo cível competente.

Isso não retira a força da arbitragem. Ao contrário, demonstra sua integração ao sistema jurídico brasileiro.

Quando considerar a arbitragem?

A arbitragem pode ser considerada principalmente quando existe uma controvérsia relacionada a direitos patrimoniais disponíveis e as partes possuem ou desejam estabelecer uma convenção de arbitragem.

Mais importante do que simplesmente escolher entre “Justiça” ou “arbitragem” é compreender as características do conflito e selecionar o método adequado para solucioná-lo.

A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem administra procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação com organização, imparcialidade e segurança.