- Segurança jurídica com respaldo legal
- Condução por profissionais qualificados
- Estrutura tecnológica para procedimentos virtuais
- Proteção e segurança das informações
- Mais agilidade na resolução de conflitos
Uma câmara construída
para resolver, não para burocratizar.
A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem atua na administração de métodos adequados de resolução de conflitos, oferecendo uma alternativa moderna, segura e eficiente ao processo judicial.
Acreditamos em caminhos mais inteligentes para solucionar divergências.
Por isso, conduzimos cada procedimento com técnica, imparcialidade e cuidado humano — unindo rigor jurídico a uma comunicação clara, para que empresas, profissionais e pessoas físicas encontrem soluções com confiança e tranquilidade.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Confidencialidade
Procedimentos conduzidos com absoluto sigilo, preservando a privacidade e reputação das partes.
Segurança Jurídica
Decisões com validade legal e força de sentença judicial, amparadas pela legislação brasileira de arbitragem.
Agilidade
Procedimentos eficientes, garantindo soluções mais ágeis, seguras e adequadas em cada situação.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Confidencialidade
Procedimentos conduzidos com absoluto sigilo, preservando a privacidade e reputação das partes.
Segurança Jurídica
Decisões com validade legal e força de sentença judicial, amparadas pela legislação brasileira de arbitragem.
Agilidade
Procedimentos eficientes, garantindo soluções mais ágeis, seguras e adequadas em cada situação.
Uma câmara construída
para resolver, não para burocratizar.
A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem atua na administração de métodos adequados de resolução de conflitos, oferecendo uma alternativa moderna, segura e eficiente ao processo judicial.
Acreditamos em caminhos mais inteligentes para solucionar divergências.
Por isso, conduzimos cada procedimento com técnica, imparcialidade e cuidado humano — unindo rigor jurídico a uma comunicação clara, para que empresas, profissionais e pessoas físicas encontrem soluções com confiança e tranquilidade.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Confidencialidade
Procedimentos conduzidos com absoluto sigilo, preservando a privacidade e reputação das partes.
Segurança Jurídica
Decisões com validade legal e força de sentença judicial, amparadas pela legislação brasileira de arbitragem.
Agilidade
Procedimentos eficientes, garantindo soluções mais ágeis, seguras e adequadas em cada situação.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Confidencialidade
Procedimentos conduzidos com absoluto sigilo, preservando a privacidade e reputação das partes.
Segurança Jurídica
Decisões com validade legal e força de sentença judicial, amparadas pela legislação brasileira de arbitragem.
Agilidade
Procedimentos eficientes, garantindo soluções mais ágeis, seguras e adequadas em cada situação.
- Imparcialidade
- Confidencialidade
- Segurança Jurídica
- Agilidade
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Conciliação
DIÁLOGO FACILITADO
Um terceiro imparcial auxilia as partes na construção de um acordo rápido e consensual.
Art. 165, §3º, CPC/2015 · Resolução CNJ 125/2010
Mediação
preservando relações
Um mediador conduz o diálogo para que as partes construam juntas uma solução e preservem suas relações.
Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação)
Negociação
As partes dialogam diretamente para alinhar interesses e construir, em conjunto, uma solução consensual.
Método autocompositivo extrajudicial
Arbitragem
Um árbitro especializado analisa o conflito e profere decisão definitiva, com força de sentença judicial.
Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem) · Art. 515, VII, CPC/2015
Quatro caminhos para a resolução de conflitos
Cada método atende a um perfil de disputa. A escolha correta reduz desgaste, preserva relações e acelera a solução — sempre com validade jurídica plena.
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Conciliação
Um terceiro imparcial auxilia as partes na construção de um acordo rápido e consensual.
Art. 165, §3º, CPC/2015 · Resolução CNJ 125/2010
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Mediação
Um mediador conduz o diálogo para que as partes construam juntas uma solução e preservem suas relações.
Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação)
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Negociação
As partes dialogam diretamente para alinhar interesses e construir, em conjunto, uma solução consensual.
Método autocompositivo extrajudicial
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Arbitragem
Um árbitro especializado analisa o conflito e profere decisão definitiva, com força de sentença judicial.
Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem) · Art. 515, VII, CPC/2015
Quatro caminhos. Um objetivo:
a resolução.
Conheça os métodos conduzidos pela CNA e encontre o caminho mais adequado para a natureza de cada conflito.
Quatro caminhos. Um objetivo:
a resolução.
Conheça os métodos conduzidos pela CNA
e encontre o caminho mais adequado para a natureza de cada conflito.
Uma câmara construída
para resolver, não para burocratizar.
A CNA — Câmara Nacional de Arbitragem atua na administração de métodos adequados de resolução de conflitos, oferecendo uma alternativa moderna, segura e eficiente ao processo judicial.
Acreditamos em caminhos mais inteligentes para solucionar divergências.
Por isso, conduzimos cada procedimento com técnica, imparcialidade e cuidado humano — unindo rigor jurídico a uma comunicação clara, para que empresas, profissionais e pessoas físicas encontrem soluções com confiança e tranquilidade.
Imparcialidade
Procedimentos conduzidos por especialistas, com independência e equidade entre todas as partes.
Confidencialidade
Procedimentos conduzidos com absoluto sigilo, preservando a privacidade e reputação das partes.
Segurança Jurídica
Decisões com validade legal e força de sentença judicial, amparadas pela legislação brasileira de arbitragem.
Agilidade
Procedimentos eficientes, garantindo soluções mais ágeis, seguras e adequadas em cada situação.
Heading 1
Heading 2
Heading 3
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O que esta norma regulamenta
O que esta norma regulamenta
O que esta norma regulamenta
O que esta norma regulamenta
O que esta norma regulamenta
O que esta norma regulamenta
A Lei nº 13.140/2015 disciplina a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
A norma define a mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes para auxiliá-las na construção de soluções consensuais.
Por que a Lei de Mediação é importante
A lei conferiu estrutura jurídica própria à mediação no Brasil, definindo seus princípios, a atuação do mediador e as regras aplicáveis às modalidades judicial e extrajudicial.
A mediação favorece o diálogo e a participação direta das partes na construção do resultado, sendo especialmente adequada quando existe uma relação que se pretende preservar.
Aspectos centrais da norma
Reconhecimento da arbitragem
O artigo 3º admite expressamente a arbitragem, observadas as regras da legislação específica.
Incentivo à autocomposição
A conciliação, a mediação e outros métodos consensuais devem ser estimulados pelos profissionais do sistema de justiça.
Audiência de conciliação ou mediação
O CPC prevê audiência destinada à tentativa de acordo antes do desenvolvimento das etapas posteriores do processo, quando cabível.
Centros de solução consensual
Os tribunais devem manter estruturas voltadas à conciliação, à mediação e ao desenvolvimento de programas de autocomposição.
Conciliadores e mediadores
A lei estabelece regras para atuação, cadastramento, impedimentos e remuneração desses profissionais no ambiente judicial.
Princípios aplicáveis
A conciliação e a mediação observam independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e decisão informada.
Como a norma se conecta aos procedimentos da Câmara
Os métodos administrados pela CNA — conciliação, mediação e negociação — seguem a mesma lógica consensual prevista no Código de Processo Civil. A diferença está no ambiente: na Câmara, o procedimento é extrajudicial, voluntário e conduzido com sigilo, antes ou independentemente de uma ação judicial.
Dúvidas comuns sobre a norma
O que é a CNA - Câmara Nacional de Arbitragem?
A CNA é uma instituição privada especializada na administração de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, como conciliação, mediação, negociação e arbitragem. Atua com profissionais qualificados, procedimentos organizados e regulamento próprio, em conformidade com a legislação aplicável.
Quais tipos de conflito podem ser apresentados à CNA?
A CNA pode atuar em conflitos empresariais, societários, contratuais, imobiliários, condominiais, sucessórios, de consumo, familiares e trabalhistas, conforme a natureza do direito envolvido e o método escolhido.
Na arbitragem, podem ser submetidos conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Na mediação, também poderão ser tratados direitos indisponíveis que admitam transação, conforme a legislação aplicável.
Qual é a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem?
Na conciliação, o conciliador auxilia as partes na busca por um acordo e pode apresentar sugestões de solução.
Na mediação, o mediador facilita o diálogo para que as próprias partes construam uma solução consensual.
Na arbitragem, um árbitro ou tribunal arbitral analisa o conflito e profere uma decisão. A sentença arbitral produz efeitos entre as partes e, quando proferida no Brasil, em regra não depende de homologação judicial, observadas as hipóteses previstas em lei.
A CNA atende em todo o Brasil?
Sim. A CNA atende pessoas físicas, profissionais e empresas em todo o território nacional. Os procedimentos podem ser realizados por meios digitais, com comunicações e reuniões por videoconferência, ou presencialmente, quando aplicável, na sede localizada em São Manuel, São Paulo.
Eu usaria exatamente essa versão no acordeão. Ela continua comercial e fácil de compreender, mas sem afirmações jurídicas exageradas.
DISPOSITIVOS EM DESTAQUE
Artigos relacionados à solução de conflitos
- Artigo 3º
Reconhece a arbitragem e estabelece o dever de estímulo à conciliação, à mediação e a outros métodos consensuais. - Artigos 165 a 175
Tratam dos centros judiciários de solução consensual e da atuação de conciliadores e mediadores judiciais. - Artigo 166
Apresenta princípios aplicáveis à conciliação e à mediação, incluindo independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e decisão informada. - Artigo 334
Disciplina a audiência de conciliação ou mediação no procedimento comum, conforme as condições previstas na lei.
Os conteúdos acima apresentam uma síntese informativa. Para conhecer a redação completa, as exceções e as hipóteses de aplicação, consulte sempre o texto oficial atualizado.
PRINCIPAIS PONTOS
Aspectos centrais da norma
A lei conferiu estrutura jurídica própria à mediação no Brasil, definindo seus princípios, a atuação do mediador e as regras aplicáveis às modalidades judicial e extrajudicial.
A mediação favorece o diálogo e a participação direta das partes na construção do resultado, sendo especialmente adequada quando existe uma relação que se pretende preservar.
Reconhecimento da arbitragem
O artigo 3º admite expressamente a arbitragem, observadas as regras da legislação específica.
Incentivo à autocomposição
A conciliação, a mediação e outros métodos consensuais devem ser estimulados pelos profissionais do sistema de justiça.
Audiência de conciliação ou mediação
O CPC prevê audiência destinada à tentativa de acordo antes do desenvolvimento das etapas posteriores do processo, quando cabível.
Centros de solução consensual
Os tribunais devem manter estruturas voltadas à conciliação, à mediação e ao desenvolvimento de programas de autocomposição.
Conciliadores e mediadores
A lei estabelece regras para atuação, cadastramento, impedimentos e remuneração desses profissionais no ambiente judicial.
Princípios aplicáveis
A conciliação e a mediação observam independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e decisão informada.
O que esta norma regulamenta
A Lei nº 13.140/2015 disciplina a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
A norma define a mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes para auxiliá-las na construção de soluções consensuais.
Por que a Lei de Mediação é importante
A lei conferiu estrutura jurídica própria à mediação no Brasil, definindo seus princípios, a atuação do mediador e as regras aplicáveis às modalidades judicial e extrajudicial.
A mediação favorece o diálogo e a participação direta das partes na construção do resultado, sendo especialmente adequada quando existe uma relação que se pretende preservar.
Aspectos centrais da norma
Reconhecimento da arbitragem
O artigo 3º admite expressamente a arbitragem, observadas as regras da legislação específica.
Incentivo à autocomposição
A conciliação, a mediação e outros métodos consensuais devem ser estimulados pelos profissionais do sistema de justiça.
Audiência de conciliação ou mediação
O CPC prevê audiência destinada à tentativa de acordo antes do desenvolvimento das etapas posteriores do processo, quando cabível.
Centros de solução consensual
Os tribunais devem manter estruturas voltadas à conciliação, à mediação e ao desenvolvimento de programas de autocomposição.
Conciliadores e mediadores
A lei estabelece regras para atuação, cadastramento, impedimentos e remuneração desses profissionais no ambiente judicial.
Princípios aplicáveis
A conciliação e a mediação observam independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade e decisão informada.
Como a norma se conecta aos procedimentos da Câmara
A Lei nº 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de prevenção e solução de controvérsias, nas modalidades judicial e extrajudicial. Estabelece princípios como boa-fé, imparcialidade, oralidade, autonomia da vontade e confidencialidade.
Dúvidas comuns sobre a norma
O termo de acordo de mediação tem força executiva?
Sim, quando o acordo é homologado nas formas previstas pela lei, constitui título executivo extrajudicial.
A mediação prevista na lei substitui o processo judicial?
Não. É um caminho consensual que pode ocorrer antes ou paralelamente a um processo; não havendo acordo, as partes mantêm o acesso à Justiça.
Quem pode atuar como mediador?
Pode atuar como mediador extrajudicial quem possui capacitação reconhecida na forma da lei. A CNA trabalha com mediadores capacitados para o método.